Boa noite,
A Viviane me disponibilizou esse documento que agora compartilho com vocês. Trata-se do testamento de Francisca Ribeiro de Oliveira. O documento é grande, a resolução da imagem não está muito boa e, confesso, eu ando um pouco sem tempo, por isso só consegui transcrever uma parte do documento. Se alguém puder ajudar na transcrição, agradeço imensamente.
Um abraço,
Mayara
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1848
N66
Testamento de Francisca Ribeiro de Oliveira
Testamenteiro seu (?) Félix da Motta Paes
Anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e quarenta e oito aos vinte e dous dias dos mês de julho do dito anno nesta Villa de Pouso Alegre, Comarca de Sapucahy (...) e do Cônego João Dias de Quadros Aranha e sendo a lei para ele foi dada sua parte no justo pelo qual determinam (...) Escrivão que copiado o testamento (...) Dona Francisca Ribeiro de Oliveira certificado o seu testamento (...) fazer os
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O Escrivão de Orfãos que se acha servindo de Primeiro Tabelião interinamente extraindo do livro de registros a cópia do testamento com que faleceu Francisca Ribeiro de Oliveira, notifique o testamenteiro da mesma para no termo de 24 oras vir prestar juramento de inventariante fazer as devidas declarações e dar bens a inventário para em vista dele se pagar o respectivo selo da erança. Outro sim notifique a Coleta Municipal e a do testamenteiro para se louvarem marcando-lhe para outro dia, tudo debaixo das penas da lei aqui se cumpra. Pouso Alegre, 22 de julho de 1848.
João Dias de Quadros Aranha
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Cópia do testamento com que faleceu Francisca Ribeiro de Oliveira (...) folhas hum arranjo número e dois quatrocentos (...) pagam quatrocentos e oitenta (réis?) o Sello. Villa de Pouso Alegre dois de julho de mil oitocentos e quarenta e oito (...) Eu Francisca Ribeiro de Oliveira estando com saúde e em meu perfeito juizo mas temendo me da morte faço o vivo (?) testamento na forma: Sou natural da Freguezia de Pouzo Alto da Província de Minas Bispado de Mariana e prezente moradora desta Freguezia de Pouso Alegre filha legítima de Manoel Corrêa Ribeiro e de Leonor Angélica de Oliveira ambos já falecidos. Fui casada com Francisco José de Azevedo de cujo casamento não tivemos filhos alguns. Nomeio (?) meus testamenteiros em primeiro lugar Félix da Motta Paes, em segundo ao reverendo João Dias de Quadros Aranha, em terceiro João Antônio Pereira, na qual quem aceitar o ei ficar abonado e afiançado seu que (?) ser concedido a qual quer (esperança?) e o constituo(?) Procimo do seu (?) . Deicho quatro (?) determino 9?0 testamento. Deicho ao primeiro que aceitar essa minha (testamentaria ?) quatrocentos mil réis. Os bens que possuo são os que se (acharam?) por minha morte dos quais por não ter herdeiros forçandos em que (?) leis (...) das quais (...) Deicho a meu (...) irmão João Ribeiro de Oliveira que (...) mil(..) os quais lhe deicho não (...) façam de (?) minha caza que (...) digo minha companhia. Deicho a minha affilhada Maria Ribeiro cazada com Victoriano José de Oliveira uma criollinha(…) de nome Placidin digo (?). Deicho a meu affilhado Joaquim filho de Felíx da Motta Paes uma crioulinha de nome Francisca. Deicho a meu affilhado José filho de José (Sarmento?) com mil (?). Deicho a três meus affilhados Antônio, Francisca e Maria filhos de meu irmão José Joaquim de Oliveira trinta e dois mil réis a cada hum. Deicho a minha affilhada Anna filha de Floriano Rodrigues de Morais (cem?) mil réis. Deicho ao Senhor Bom Jesus, padroeiro desta Matriz de Pouso Alegre, cém mil réis que serão (?) ao procurador do mesmo Senhor. Meu testamenteiro mandará dizerem cem missas por minha alma vinte a cinco pela alma do falecido meu marido e dez pela alma de meus pais. No dia de meu enterro meu testamenteiro (?) pelos pobres mais necessitados desta Freguezia que (?) mil mês Maio (?) será feita a eleição de meus herdeiros e (...) minhas últimas vontades (?) como de facto instituo por meu universal herdeiro a Felix da Motta Paes e em sua falta seu filho (Joaquim?) (?) seus filhos (?) do legítimo matrimônio com D. Lucinda Maria de Jesus os quais todos herdeiros (...) alguns dos filhos
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Em vista da resposta do Coletor Municipal e dos ditos das testemunhas (dei?) por justificado o deduzido na petição (?). Seja esta apensada ao respectivo inventário para ser atendida na conta judicial a que se (?). Pague o justificantes as custas. Pouso Alegre, 21 de agosto de 1848.
João Dias de Quadros Aranha
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